Com duas regras eleitorais favoráveis e menos chance de usar o vice para negociar apoio de outra legenda, as campanhas podem fazer da escolha um aceno a população feminina que, em Fortaleza, corresponde a 52,9 % dos eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Duas regras eleitorais ajudam a explicar a proliferação das vices. As eleições de novembro serão as primeiras em que valerá a proibição das coligações proporcionais. Até 2018, a distribuição das cadeiras no Legislativo considerava votos obtidos pela coligação de que o partido fazia parte. Isso levava siglas menores a apoiar candidatos a prefeito ou governador de outras legendas para aumentar suas chances de entrar na Câmara Municipal ou na Assembléia. Em troca, podiam influenciar na indicação do vice.
A partir de agora, no entanto, o cálculo para vagas parlamentares é feito a partir da votação recebida pelo partido, de forma isolada. Já que os votos da coligação não contam, legendas menores preferem lançar seu próprio candidato ao Executivo municipal para ter mais uma plataforma de divulgação aos nomes que concorrem ao Legislativo. Essa mudança levou ao anúncio de 10 candidaturas majoritárias em Fortaleza. A lista completa pode ser acessada em página específica do site do Tribunal Superior Eleitoral.
Com menos chance de usar o vice para negociar apoio de outra legenda, as campanhas podem fazer da escolha um aceno a população feminina que, em Fortaleza, corresponde a 52,9 % dos eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São sete mulheres concorrendo aos cargos de prefeita ou vice-prefeita nas eleições 2020, significando um aumento de representatividade entre as lideranças da disputa.
De 1985 para cá, o segundo maior número de candidatas a vice em Fortaleza havia sido registrado em 2004 e 2016, com quatro candidatas em cada eleição. Este ano, a lista de candidatas a vice cresceu e é integrada pela cabo Laurice Maia (PSL), a médica Helena Serra (PCdoB), a advogada Kamila Cardoso (Podemos), a lider comunitária Raquel Lima (PCB) e a empresária Roselene Rodrigues (Patriotas).
Completa a lista feminina para a disputa majoritária as candidatas a prefeita Luizianne Lins (PT) e Paula Colares (UP). Fortaleza nunca tema mais que duas mulheres concorrendo ao cargo maior da gestão municipal num mesmo processo eleitoral.
| Foto: Reprodução |
A partir de agora, no entanto, o cálculo para vagas parlamentares é feito a partir da votação recebida pelo partido, de forma isolada. Já que os votos da coligação não contam, legendas menores preferem lançar seu próprio candidato ao Executivo municipal para ter mais uma plataforma de divulgação aos nomes que concorrem ao Legislativo. Essa mudança levou ao anúncio de 10 candidaturas majoritárias em Fortaleza. A lista completa pode ser acessada em página específica do site do Tribunal Superior Eleitoral.
Com menos chance de usar o vice para negociar apoio de outra legenda, as campanhas podem fazer da escolha um aceno a população feminina que, em Fortaleza, corresponde a 52,9 % dos eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fundo Eleitoral
Há outro ponto sendo levado em consideração pelos partidos: a cota feminina. Há dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TSE consolidaram o entendimento de que no mínimo 30% do fundo eleitoral destinado a cada sigla deve ser gasto em candidaturas femininas.
Colocando uma mulher de vice, os partidos recebem o dinheiro do fundo e investem nos candidatos homens. "As mulheres entram apenas para ter o dinheiro para a campanha majoritária", disse a secretária-geral da Comissão de Direito Eleitoral e coordenadora do Observatório de Candidaturas Femininas da OAB Mara Recchia.
Para a advogada, embora os partidos usem as candidaturas ao Executivo para cumprir a cota de 30%, a lei reserva o dinheiro apenas para a disputa a cargos legislativos.
Colocando uma mulher de vice, os partidos recebem o dinheiro do fundo e investem nos candidatos homens. "As mulheres entram apenas para ter o dinheiro para a campanha majoritária", disse a secretária-geral da Comissão de Direito Eleitoral e coordenadora do Observatório de Candidaturas Femininas da OAB Mara Recchia.
Para a advogada, embora os partidos usem as candidaturas ao Executivo para cumprir a cota de 30%, a lei reserva o dinheiro apenas para a disputa a cargos legislativos.
Moacir Costa
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