(foto: Ares Soares/Unifor) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará cria programa de estágio visita, o programa do estágio-visita destina-se, exclusivamente, a estudantes do ensino superior residentes na Capital e no interior do Estado do Ceará, de qualquer curso, regularmente matriculados em instituição superior de ensino, público ou privado. Os participantes do programa serão selecionados mediante análise do histórico escolar do curso em que estão matriculados, sendo classificados em ordem decrescente da média aritmética do histórico escolar, até o limite das vagas oferecidas. A indicação deverá ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos: documento de identidade, CPF, documento comprobatório de matrícula em estabelecimento de ensino superior, histórico escolar. ...