Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará cria programa de estágio visita, o programa do estágio-visita
destina-se, exclusivamente, a estudantes do ensino superior residentes na
Capital e no interior do Estado do Ceará, de qualquer curso, regularmente
matriculados em instituição superior de ensino, público ou privado. Os participantes do programa serão selecionados
mediante análise do histórico escolar do curso em que estão matriculados, sendo
classificados em ordem decrescente da média aritmética do histórico escolar,
até o limite das vagas oferecidas.
A indicação deverá ser acompanhada de cópia dos seguintes documentos:
documento de identidade, CPF, documento comprobatório de matrícula em estabelecimento
de ensino superior, histórico escolar. O projeto foi aprovado com justificativa
“A presente propositura tem por objetivo incentivar o convívio de estudantes de
todo o Estado com o Poder Legislativo, conhecendo seu funcionamento interno, de
forma colaborar na sua formação como cidadãos”.
Por Breno
Marques

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