Você já se perguntou por que isso acontece? Há tempos, alguns
comerciantes utilizam essa estratégia para substituir o troco do cliente por outro
produto, ofertando esse produto pelo valor que ele tinha a receber. Dessa forma
o suposto preço reduzido, através de anúncios, vira uma falsa ideia de
benefício.
Por Elifas Santos
Acontece, que essa técnica pode estar
com os dias contados. Um projeto de lei número 5/2018, de autoria do Deputado Estadual
Joaquim Noronha (PRP), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará (ALCE) e segundo seu título: "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos comerciais em proceder à devolução na integra do troco/saldo
em moeda corrente, ao consumidor e dá outras providências".
A lei adverte o comerciante sobre
fornecer a devolução integral do troco ao cliente e se o não tiver como devolver
em espécie, o valor deverá ser arredondado em benefício ao cliente e não ao
estabelecimento comercial, diminuindo o valor de venda e respeitando o valor
integral do troco. A lei também proibi a substituição do troco por outro
produto, e exigi a que seja fixado uma placa no estabelecimento, informando a
seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma
integral."
Caso a lei seja descumprida pelo
local, o estabelecimento sofrerá multa no valor de R$1.000,00. Se ainda
permanecer com a prática, a multa atingirá o valor de R$5.000,00. Em caso de insistência
na ocorrência, a suspensão do alvará de funcionamento será realizada pelo prazo
de 15 dias.
Segundo o Deputado Joaquim
Noronha: “O comerciante tem o direito de colocar na sua mercadoria ou serviço o
valor por ele estimado, respeitando, contudo, a razoabilidade e os princípios
da livre concorrência, entretanto, têm o dever de fornecer ao consumidor seu
troco ou saldo residual devido integralmente em moeda corrente nacional, sem
efetuar arredondamentos para cima ou substituir por outras mercadorias o
referido troco. ”
Por Elifas Santos

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