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"Posso te dar o troto em bombom?", a pergunta que não quer calar

Você já se perguntou por que isso acontece? Há tempos, alguns comerciantes utilizam essa estratégia para substituir o troco do cliente por outro produto, ofertando esse produto pelo valor que ele tinha a receber. Dessa forma o suposto preço reduzido, através de anúncios, vira uma falsa ideia de benefício.

Acontece, que essa técnica pode estar com os dias contados. Um projeto de lei número 5/2018, de autoria do Deputado Estadual Joaquim Noronha (PRP), está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) e segundo seu título: "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais em proceder à devolução na integra do troco/saldo em moeda corrente, ao consumidor e dá outras providências".

A lei adverte o comerciante sobre fornecer a devolução integral do troco ao cliente e se o não tiver como devolver em espécie, o valor deverá ser arredondado em benefício ao cliente e não ao estabelecimento comercial, diminuindo o valor de venda e respeitando o valor integral do troco. A lei também proibi a substituição do troco por outro produto, e exigi a que seja fixado uma placa no estabelecimento, informando a seguinte frase: "É direito do consumidor receber o troco na forma integral."

Caso a lei seja descumprida pelo local, o estabelecimento sofrerá multa no valor de R$1.000,00. Se ainda permanecer com a prática, a multa atingirá o valor de R$5.000,00. Em caso de insistência na ocorrência, a suspensão do alvará de funcionamento será realizada pelo prazo de 15 dias.
Segundo o Deputado Joaquim Noronha: “O comerciante tem o direito de colocar na sua mercadoria ou serviço o valor por ele estimado, respeitando, contudo, a razoabilidade e os princípios da livre concorrência, entretanto, têm o dever de fornecer ao consumidor seu troco ou saldo residual devido integralmente em moeda corrente nacional, sem efetuar arredondamentos para cima ou substituir por outras mercadorias o referido troco. ”


Por Elifas Santos

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