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Projeto de lei que favorece o empasse de verbas para o Fundo Estadual de Políticas sobre o álcool e outras drogas

O Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas – FESD, tem por finalidade a captação e administração de recursos financeiros destinados à ação pública de pesquisa sobre a temática em questão, prevenção, redução de danos, tratamento, reabilitação de dependentes de álcool e outras drogas, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas.

A referida Lei Complementar, tem por objetivo readequar os dispositivos legais atinentes ao fundo Estadual de Políticas criado pela Lei complementar nº 139, de 12 de junho de 2014 e dispositivos legais atinentes ao Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – SISED. Ela tem por objetivo o repasse e a aplicação de recursos destinados à execução das atividades do Sistema Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015. Compreendendo a prevenção, a atenção e repressão ao tráfico ilícito, ao uso, indevido e à produção não autorizada de substâncias que causem dependência física e/ou ilícita. A Lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará, em julho de 2015, e foi favorável/ aprovada em plenário.


Por Evanila Lima Silveira



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