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PL determina que comércio devolva troco integral


Você já recebeu troco de bombons? Esta prática é velha no comércio e pode estar com os dias contatos, caso o projeto de lei número 5/2018, que trata da obrigatoriedade em devolver na íntegra troco/saldo, seja aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE).

O PL, que está tramitando, é de autoria do deputado estadual Joaquim Noronha (PRP), que justifica: "Ocorre que, na prática, o estabelecimento comercial não possui o troco de um, dois, três e até quatro centavos a ser dado ao cliente, quase sempre arredondando o valor do produto para cima ou substituindo ilicitamente por outras mercadorias, tais como balas, chicletes, doces, e isso sem o consentimento ou querer do consumidor".

Atualmente, o comerciante que usa a estrátegia de substituir o troco por bombons ou qualquer outro tipo de produto está causando uma prática abusiva, já vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 39.

Com a aprovação do PL, os estabelecimentos sofreram sanções mais rigorosas, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mi, ou a suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias.

"Será um avanço para garantir os direitos dos consumidores do Estado do Ceará, que há vários anos, vem tendo seu direito do troco na integra não respeitado por alguns estabelecimentos comerciais", finaliza a justificativa Joaquim.

Por: Walber Freitas

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